O 3º decêndio do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) terá como valor total a ser distribuído entre os 5.568
Municípios R$ 2.016.381.476,97, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). Em valores brutos, o montante é de R$ 2.520.476.846,21. Creditado HOJE, sexta-feira, 29 de maio, comparado
ao mesmo período do ano passado, o decêndio apresenta queda de 9,68% em termos
normais, que não levam em consideração os efeitos da inflação. O acumulado do
mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve queda de 23,50%. No
acumulado do ano, o valor total do FPM também vem apresentando queda. O total
repassado aos Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de maio de
2020 apresenta uma queda de 4,55%, em termos nominais, em relação ao mesmo
período de 2019.
O cenário de queda no valor do repasse tem sido
levantado pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM),
Glademir Aroldi, com bastante preocupação. Isso porque, a grande maioria dos
Municípios brasileiros, que são de pequeno porte, dependem exclusivamente do
repasse do Fundo. A preocupação com o cenário se soma aos desafios
que os gestores têm enfrentado com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A
cada decêndio repassado neste ano de 2020, os gestores municipais ficam
preocupados com perspectiva real de queda da transferência do FPM, principal
fonte de receita para grande parte dos municípios, especialmente diante de
todos os compromissos assumidos, somado ao fraco crescimento da economia, que
tem trazido cada vez mais angústias.
Apoio aos Municípios
A CNM reforça que através da Medida Provisória (MP) 938/2020, foi garantida a complementação do Fundo de Participação do Municípios, como forma de Apoio Financeiro. Sendo assim, as localidades têm a garantia de ter os mesmos recursos repassados no mesmo período do ano passado como forma de mitigar os efeitos negativos na arrecadação. As parcelas são transferidas aos Entes municipais e estaduais até o 15º dia útil do mês posterior ao mês de variação. O período de recomposição vale de março a junho de 2020.
A CNM reforça que através da Medida Provisória (MP) 938/2020, foi garantida a complementação do Fundo de Participação do Municípios, como forma de Apoio Financeiro. Sendo assim, as localidades têm a garantia de ter os mesmos recursos repassados no mesmo período do ano passado como forma de mitigar os efeitos negativos na arrecadação. As parcelas são transferidas aos Entes municipais e estaduais até o 15º dia útil do mês posterior ao mês de variação. O período de recomposição vale de março a junho de 2020.
FONTE: CNM de Notícias
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