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quarta-feira, 24 de junho de 2020

LEI DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS É PUBLICADA


A lei versa sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. A lei permite que estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, realizem a doação dos excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios:
1) estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
2) não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
3) tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

– A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de banco de alimentos de entidades beneficentes;- Sobre a doação não poderá incidir qualquer encargo que a torne onerosa;- Os beneficiados com a lei são pessoas, famílias ou grupos em situações de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional;
– O doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo;
Link para o inteiro teor da lei: 

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