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O Senado aprovou
nesta terça-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano
em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto, votado em sessão
remota, foi aprovado por 67 votos a 8 no
primeiro turno e por 64 votos a 7 no segundo turno. Agora, a PEC segue para
a Câmara dos Deputados.
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está
marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC
aprovada pelo Senado adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o
segundo, para 29 de novembro. O adiamento das
eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional, pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e por especialistas nos últimos meses.
*Prazos
*Veja a seguir os prazos
previstos no texto aprovado:
- a partir de 11 de agosto: as
emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado
por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
- entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo
para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações;
- até 26 de setembro: prazo
para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro
de candidatos;
- após 26 de setembro: prazo
para início da propaganda eleitoral, também na internet;
- a partir de 26 de setembro: prazo
para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das
emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- 27 de outubro: prazo
para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório
discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os
estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- até 15 de dezembro: para
o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas
de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao
primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
- a diplomação dos candidatos eleitos
ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos
casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
O texto diz ainda que os
prazos fixados em leis não transcorridos na data de publicação da proposta
serão computados considerando-se a nova data das eleições 2020. A decisão da Justiça Eleitoral
dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o
dia de 12 de fevereiro de 2021.
Os partidos e coligações
poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar a Justiça Eleitoral, relatando
fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial a fim
de se apurar condutas irregulares nos gastos de campanha. Pela proposta, os atos de
propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou
pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio
parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
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