A direção estadual do SINTE/RN vai pedir
explicações ao Governo do Estado sobre a Lei que suspende temporariamente a
cobrança dos empréstimos consignados dos servidores. O diálogo está previsto
para ocorrer virtualmente nesta quinta-feira (18) com a Secretaria de
Administração no período da manhã. A direção explica que o Sindicato está buscando
informações precisas sobre a Lei para poder orientar corretamente os
trabalhadores em educação que queiram pedir a suspensão, inclusive está
consultando sua assessoria jurídica sobre.
A Lei que suspende a cobrança dos consignados por
até 180 dias (6 meses) foi aprovada pela Assembleia Legislativa no final de
maio e promulgada pelo Executivo nesta quarta (17 de junho). De acordo com
informações preliminares, ela beneficia os ativos, aposentados e pensionistas.
As parcelas que ficarem acumuladas serão cobradas, sem juros ou multa, ao final
do empréstimo, segundo a Lei. O servidor interessado deve buscar o órgão no
qual está lotado e pedir a suspensão. O objetivo é aliviar o orçamento dos
trabalhadores neste período de pandemia do novo Coronavírus.
VEREADORES DE NATAL APROVARAM PROJETO QUE SUSPENDE
A COBRANÇA POR ATÉ 3 MESES; LEI DEPENDE DA SANÇÃO DO PREFEITO
Os vereadores de Natal aprovaram projeto que
suspende por até 90 dias (3 meses) a cobrança das parcelas dos empréstimos
consignados dos servidores da capital. A aprovação do PL, que foi proposto pelo
Legislativo, aconteceu em 9 de junho. Agora, o texto depende da sanção do
prefeito Álvaro Dias.
EM ABRIL O SINTE/RN ENVIOU OFÍCIO AO IPERN E
NATALPREV
Em 23 de abril deste ano o SINTE/RN encaminhou
ofício ao Instituto de Previdência Estadual do RN (IPERN) e ao Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (NatalPrev) solicitando
a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados. O pedido do Sindicato foi embasado no julgamento da
Ação Popular de n.º 1022484-11.2020.4.01.3400, ocorrido no dia 20 daquele mês,
pela 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que
decidiu: “impor aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados
concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo regime próprio, pelo período
de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa”.
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