
Os valores dos precatórios comuns parcelados, na forma do art.
78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com parcela a
ser creditada neste exercício, também estarão disponíveis na mesma instituição
bancária em que foram depositadas as parcelas anteriores. É importante
lembrar que, em virtude das restrições sanitárias impostas pela pandemia da
Covid-19, é necessário observar as regras estabelecidas pelas agências
bancárias da localidade onde se pretende realizar o saque. Dessa forma, os
bancos depositários (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) estão efetuando
o pagamento de acordo com as suas respectivas regulamentações.
Canais de
atendimento - A Subsecretaria de Precatórios do TRF5 reforça que tem um
canal específico, no site do TRF5, para divulgar informações e atender demandas
relacionadas ao pagamento de precatórios e RPVs (http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/avisos),
visando a dar mais celeridade aos serviços. Dessa forma, solicita aos
interessados que priorizem o canal referido, considerando que ligações e
e-mails para o setor, especialmente no regime de teletrabalho, podem
comprometer as atividades, uma vez que a equipe de servidores que atende ao
público é a mesma que realiza o processamento dos pagamentos.
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