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quarta-feira, 25 de novembro de 2020

UnP TERÁ DE REDUZIR MENSALIDADES EM 20% DURANTE PERÍODO DE PANDEMIA, DECIDE TJRN

 

A decisão considerou que, no período de isolamento social, os contratos de ensino, neste caso superior, foram, de fato, “extremamente afetados”, precisando, tanto o contratante, quanto o contratado, se adequar às novas formas de comunicação (não presencial), para o fim de se manter a prestação do serviço. “Neste ponto, se de um lado há a certeza de investimentos realizados para adequação ao novo formato de aulas, de outro, há a inegável redução de despesas ordinárias até então existentes, tanto que várias instituições em todo o país repassaram em forma de desconto essa redução aos seus contratantes”, destaca a relatora.

O julgamento monocrático considerou, desta forma, ser “prudente e necessária” a concessão de desconto no valor da mensalidade paga pelos estudantes, como forma de manter o vínculo contratual e evitar maiores prejuízos a ambas as partes, em um momento, ainda necessário, de isolamento social”.(Agravo de Instrumento n.0809330-58.2020.8.20.0000)

Justiça Potiguar

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