O juiz eleitoral do TRE-RN, Ricardo Tinoco
indeferiu o pedido do então candidato a deputado federal nas eleições de 2018,
Kericlis Alves, que alega o incidente de falsidade ideológica em processo que
tramita no Tribunal com denúncia de inelegibilidade por desincompatibilização
de cargo público. O documento em questão aponta que “Kerinho” permaneceu em
cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre durante todo período de 2018,
o que impediria sua candidatura. O caso pode gerar anulação de votos e mudança
de cadeiras na Câmara dos Deputados, com a saída de Beto Rosado (PP) e a
entrada de Fernando Mineiro (PT), em razão de uma possível retotalização de
votos.
Na decisão, o magistrado salientou que “ admitir
arguição de falsidade em tal contexto, isto é, quando há possibilidade da
questão ser dirimida por outros elementos probatórios, implicaria malferimento
aos princípios da economia processual e duração razoável do processo, trazendo
sérios prejuízos ao regular trâmite do feito, circunstância que só corrobora o
afastamento do instrumento processual promovido pelo suscitante”.
Por fim, Tinoco determinou que, “à Prefeitura
Municipal de Monte Alegre/RN para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se
KERICLIS ALVES RIBEIRO exerceu cargo comissionado vinculado ao Poder Executivo
do referido município, com a especificação do período exercido e a
disponibilização dos contracheques respectivos, em caso de resposta positiva;
2) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, no prazo de 5
(cinco) dias, informe se há registro de obrigações previdenciárias decorrentes
de vínculo funcional de KERICLIS ALVES RIBEIRO com o Município de Monte
Alegre/RN, especificando o período, se for caso”.
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