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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

TSE: PERÍODO EM QUE ELEITOR NÃO PODE SER PRESO OU DETIDO TERMINNOU HOJE TERÇA-FEIRA (1º)

 

Terminou nesta terça-feira (1º), às 17h, o prazo que proíbe a prisão e detenção de eleitores dos 57 municípios do país que realizaram no último domingo (29) eleições em segundo turno para a escolha de prefeitos e vice-prefeitos. A medida está em vigor desde o dia 24 de novembro. A regra que impede a prisão e detenção de eleitores em determinadas etapas do pleito consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Também terminou, às 17h desta terça-feira, o prazo de validade de salvo-conduto expedido por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora de votos. O salvo-conduto é uma ordem específica que protege o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.
O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem à eleição, diz texto do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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