O Departamento Estadual de
Trânsito do RN (Detran) vem a público trazer esclarecimentos em relação ao
valor de vistoria eletrônica:
Esclarecemos:
1- A última data em que houve
reajuste das taxas do Detran do Rio Grande do Norte foi no ano de 2017, por
meio da Lei 10.301, de 28 de dezembro de 2017;
2- No tocante a vistoria eletrônica,
a Lei 10.301/2017 especifica os seguintes valores e tipos de serviços:
a) Vistoria Eletrônica em
Veículo Realizada nas Dependências do DETRAN/RN – R$ 80,00;
b) Vistoria Eletrônica em
Veículo Realizada FORA das Dependências do DETRAN/RN – R$ 110,00.
3- Em relação a Portaria nº
554/2022-GADIR, que garantiu competitividade na realização de vistoria
eletrônica veicular, abrindo espaço para empresas legalmente credenciadas
realizarem o serviço, ressaltamos que, por ser vistoria realizada fora das dependências
do Detran, o valor da mesma é de R$ 110,00, como determina a Lei 10.301,
sancionada no ano de 2017;
4- Assim ressaltamos, que o
cidadão tem a opção de realizar o serviço nas dependências do Detran/RN (valor:
R$ 80,00) ou fora do Detran/RN (valor: R$ 110,00);
5- Em relação ao contrato
específico de credenciamento com a empresa Renavin, o mesmo foi efetivado no
ano 2018, na gestão anterior, o qual estipulou o valor de R$ 80,00, abaixo do
previsto na legislação vigente, sendo mantido em todo o seu teor, por
determinação judicial;
6- Por fim, explicamos que a alteração no valor das taxas do Detran/RN, necessariamente só pode ser feita por meio de lei específica, a qual o órgão deve rigorosamente seguir, como o faz em relação ao que determina a Lei 10.301/2017.
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