Páginas

BUSCA NO BLOG

sexta-feira, 5 de agosto de 2022

DITR: IMPOSTO DE RENDA PASSA A SER COBRADO EM AGOSTO PARA ESSES CONTRIBUINTES

 

No próximo dia 15 de agosto, começa o prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Como o nome sugere, ela se aplica aos proprietários de imóveis na zona rural. O documento a ser enviado é referente ao ano de 2022A declaração do imposto ITR é analisada pela Receita Federal (RF). Desse modo, é preciso encaminhar os dados através do portal do órgão. 

Os detalhes apresentados no imposto de renda ajudarão no cálculo do valor a ser pago no ITR. O prazo para o envio do documentação vai até o dia 30 de setembro. Com todas essas informações, a RF consegue analisar todos os documentos acerca do imóvel rural e seu proprietário. O prazo de envio do documento vai até o dia 30 de setembro. Os detalhes apresentados no imposto de renda ajudarão no cálculo do valor a ser pago no ITR. 

Quem precisa preencher a declaração do imposto?
Os proprietários donos de imóveis que devem preencher a declaração são:

Quanto será cobrado no ITR?
O proprietário deverá pagar um valor calculado sobre o valor da sua propriedade. Neste caso, aplica-se um percentual que fica  entre 0,02% a 4,50% sobre o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT). 

No caso de cobranças abaixo dos R$ 100, os proprietários podem pagar em cota única a quantia devida ao leão. Mas para números acima desse valor, existe a opção de parcelamento, desde que o valor não fique inferior aos R$ 50. O pagamento das parcelas pode ser feito via transferência bancária das instituições autorizadas pela Receita ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). É importante atentar para as datas, enviar a documentação correta para declaração do imposto, afim de evitar a queda na malha fina da Receita Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário