A Procuradoria Regional
Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu instrução para que os
promotores eleitorais em todo o estado estejam atentos ao derramamento de
materiais de campanha, como “santinhos”, panfletos e adesivos nas ruas próximas
aos locais de votação durante as eleições deste ano. A prática, conhecida como
“voo da madrugada”, mesmo acontecendo à véspera da eleição, constitui
propaganda irregular.
Para coibir e punir os
envolvidos, as equipes do Ministério Público Eleitoral devem estar atentas e
promover as diligências com relatórios que permitam a identificação dos
candidatos beneficiados, incluindo fotografias claras do material espalhado nas
ruas e calçadas. A notícia de fato ou procedimento preparatório eleitoral
resultantes devem, então, ser encaminhados ao Ministério Público Federal com
celeridade para dar andamento à investigação.
Ruas limpas
O candidato que ordenar ou
permitir o derramamento de materiais de campanha nas ruas estará praticando
propaganda irregular, sob pena de multa, além da apuração do crime, conforme
previsto na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997). O Procurador Regional
Eleitoral Rodrigo Telles afirma que o material irregular nas ruas “gera
impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia
do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu
convencimento”.
A prática “também possui
impactos econômicos expressivos, tendo em vista o dispêndio de valores, muitas
vezes do fundo partidário, para a impressão de material publicitário que é
derramado nas ruas, de modo que aqueles que possuem maior capacidade econômica
poderiam imprimir maior quantidade de ‘santinhos’, cooptando uma maior
quantidade de eleitores”, explicou.
Acesse aqui a integra da orientação normativa.
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