O SINTE/RN tem recebido várias reclamações de aposentados(as) da Rede Estadual que não receberam seus proventos, ou receberam apenas uma parcela. Em contato com o Governo, foi verificado que quase 100% desses casos são de pessoas que esqueceram de fazer a prova de vida no mês de aniversário. Nesse sentido, o SINTE orienta que o(a) aposentado(a) ou pensionista prejudicado(a) se dirija ao IPERN munido(a) com Carteira de Identidade, CPF (se o número não constar na identidade), e um comprovante de residência. A PROVA DE VIDA É OBRIGATÓRIA E DEVE SER FEITA UMA VEZ POR ANO, SEMPRE NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO(A) APOSENTADO(A) OU PENSIONISTA. QUEM DEIXAR DE FAZER PODE TER SEU BENEFÍCIO BLOQUEADO.
Local e horário de atendimento
do IPERN em Natal: Rua Jundiaí, 410, Tirol, das 8h às 14h30.
Locais de atendimento para
quem mora no interior do RN: IPERN Mossoró e IPERN Caicó, ou nas Centrais do
Cidadão das seguintes cidades:Alexandria, Alto do Rodrigues, Apodi, Assú,
Caraúbas, Ceará-Mirim, João Câmara, Macaíba, Macau, Parelhas, Parnamirim, Pau
dos Ferros, Santa Cruz, São José de Mipibu e São Paulo do Potengi.
APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS
QUE RESIDEM FORA DO ESTADO DO RN:
Quem mora em outro Estado
também precisa fazer a prova de vida. Nesse caso, a prova de vida é feita por
meio dos Correios, preenchendo o formulário disponível no site do IPERN (www.ipe.rn.gov.br).
Ao acessar o site, o(a)
aposentado(a) ou pensionista deve clicar em “serviços”, em seguida no link
“Formulários” e fazer a opção por: “Recadastramento Aposentados (ou
Pensionista) Fora do Estado”. Na sequência, deve imprimir e preencher o
formulário manualmente, com a assinatura feita em cartório, para que tenha o
Reconhecimento de Firma por Autenticidade. Deve também anexar ao formulário a
cópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF (se o CPF não constar na
identidade) e um comprovante de residência atualizado. Com isso, é preciso
enviar a documentação para a sede do IPERN (Rua Jundiaí, nº 410 – Tirol, CEP
59020-120, Natal/RN).
APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS
QUE RESIDEM NO EXTERIOR:
Aposentados e pensionistas que
residem em outros países devem fazer a prova de vida através dos consulados ou
embaixadas, acessando os formulários através dos links abaixo:
Aposentado(a): http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/IPERN/DOC/DOC000000000191798.PDF
Pensionista: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/IPERN/DOC/DOC000000000191796.PDF
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