Por sete
votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a revisão da vida
toda após considerar válido trecho da Lei de benefícios da Previdência Social
sobre regra de transição para ser usada para os cálculos de aposentadoria. Na
prática, com o validamento, o aposentado não pode escolher o cálculo mais
vantajoso para ele, o que foi decidido no recurso que trata sobre a Revisão da
Vida Toda.
O entendimento foi firmado no julgamento de duas ações que questionavam trechos da norma. As duas ações tinham ligação com a “revisão da vida toda”, que foi retirada de pauta em razão do tempo. Os ministros fixaram o seguinte entendimento: “A declaração de constitucionalidade do artigo 3 da lei 9876, de 1999, impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do poder judiciário e pela administração pública, em sua interpretação literal, que não permite exceção: o segurado do INSS que se enquadra no dispositivo, não pode optar pela regra definitiva, independente de lhe ser mais favorável”.
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