A Receita Federal
disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas
Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e
consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(DITR), sem necessidade de instalar programas no computador. O acesso será feito pelo Portal de
Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.
O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas
proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários
de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do
Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). A DITR é o documento usado
para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu
titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Devem apresentar a
declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou
detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações
específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e
inventariantes.
Segundo a Receita Federal,
o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e
documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como
pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis. A
entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da
Declaração (Maed).
Agência Brasil
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