Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a
habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode
ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na
internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de
sua cidade no dia do pleito.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu
"Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida,
deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir
os comandos da página.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar
um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve
ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas
capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo
estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em
disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e
presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do
estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em
cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão
ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser
feita.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não
comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que
estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
Exterior
Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em
trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser
exercido para o cargo de presidente.
O eleitor com documento registrado no Brasil não
poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Eleições
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão
ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores,
senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode
ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará
às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos,
excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário