
Ciente de que o Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração – PCCR é um direito absoluto garantido, no entanto as
professora e os professores só têm conseguido acessá-lo, se buscado
inicialmente pela via administrativa e consecutivamente pela via judicial, o Professor
Alessandro Maia decidiu lutar pela sua “progressão”, “promoção” e
“enquadramento correto de nível” a que tem direito. Após requerer pela via administrativa, a progressão, a promoção e o
enquadramento correto de nível, sendo que cada requerimento foi protocolado em
um requerimento diferente e que se encontram até hoje sem resposta da
administração pública, com aproximadamente 60 dias de trânsito irresoluto do
processo administrativo, Alessandro deu entrada, junto com as advogadas, em um
processo judicial, em meados de 2019.

Formulário do Servidor para solicitar
promoção, progressão, adicional por tempo de serviço e enquadramento
correto baixe aqui.
Para surpresa dele, em janeiro deste ano, tendo transcorrido todos os tramites,
a sentença foi proferida agraciando o professor com todos os pedidos, sendo
remetido para a execução em 5 fevereiro de 2020. Agora ele aguarda a Execução de Sentença, que nesse caso se divide em duas
fases principais: a primeira é a obrigação de fazer, ou seja, a inclusão desde
19 de março de 2018, na letra “D”, e desde a posse, 19 de março de 2015, no
Nível IV; a segunda fase será a obrigação de pagar, cuja sentença expressa os
prazos e os períodos em que o Professor Alessandro deveria ter estado em qual
nível e qual classe durante sua carreira, para fim de calculo de pagamentos de
atrasados.
Como desdobramento deve ocorrer a implantação do professor na sua devida classe
e nível, processo que a depender da vara em que está correndo e da cobrança dos
advogados, costuma demorar de 4 a 6 meses. Assim que implantado, terá um
período de tempo para calcular os valores devidos anteriormente, e assim se
inicia a fase de execução das obrigações de pagar, pois existe o tempo que é
devido desde o início definido na sentença até a data da implantação efetiva na
folha de pagamento, repercutindo em remuneração. Com relação ao recebimento de atrasados, segundo Alessandro é bom lembrar duas
coisas: primeiro que “só podemos cobrar os valores referentes aos últimos 5
anos desde a citação da ação; e que se o valor devido pelo Estado do Rio Grande
do Norte for superior a 20 salários mínimos teremos que optar por receber o
total por precatório, que é mais demorado, ou abdicar do valor que excede 20
salários mínimos e receber por Requisição de Pequeno Valor – RPV, que tem o
fato limitante do teto, porém é mais ágil para receber. Alessandro ressalta que foi fundamental o empenho das advogadas que assumiram o
caso. “A justiça normalmente é lenta, mas se você tem profissionais que faz uma
boa orientação do cliente, acompanham e cobra agilidade, faz a diferença”,
afirma ele. Se
você quer buscar o seu direito, o primeiro passo é entrar com requerimentos
junto a Secretaria de Educação, aguardar sessenta dias e já entrar na justiça,
pois o governo nunca responde. Veja os 4 requerimentos principais e a
documentação necessária para cada um dos requerimentos:
1. Promoções, quando o professor(a) pede para ser enquadrado como
especialista, mestre e/ou doutor, tendo o direito a ser colocado no nível que
possuir desde a posse no concurso ou recebimento do título, ou seja, caso
adquira a titulação após o ingresso no estado, também terá direito a promoção
de nível desde a conclusão do novo título.
2. Progressões, conhecidas como mudanças de letra, que devem ocorrer
periodicamente na vida funcional do servidor, mas o entendimento de suas
aplicações variam muito conforme o Juiz da causa. A cada dois anos o servidor
faz jus a progressão. A maioria dos juízes só concedem após o final do estágio
probatório, outros dão até antes de completar. Sempre pedimos o máximo de
pedidos possíveis e deixamos a cargo do julgador agraciar ou não na sentença.
Não há um consenso dos tribunais sobre essa matéria, assim todos ganham, nem
que seja em segunda instância ou em partes, vai depender do julgador e suas
convicções.
3. Quinquênios a cada 5 anos de exercício da profissão de professor
temos direito a um Adicional por Tempo de Serviço de 5%, que também pode ser
requerido via protocolo para futura cobrança judicial.
4. Enquadramento é o pedido para que os efeitos da Promoção,
Progressão e Adicional por Tempo de Serviço – ADTS, venham a surtir os efeitos
pretéritos até 5 anos antes da ação, presentes com a implantação do novo
salário e futuros, contando tempo para as futuras Promoções, Progressões
e ADTS.
Os documentos
necessários que habilitam a entrar com qualquer dos requerimentos acima,
sendo que nem todos Requerimentos do servidor precisam de todos os documentos
que seguem, sendo que conforme o caso alguns documentos podem ser dispensados:
1. o “Requerimento do Servidor” , devidamente preenchido com o motivo do
pedido(“Progressão”, “Promoção”, “Adicional por Tempo de Serviço” e ou
“Enquadramento Correto” na linha “Objeto do Requerimento”;
2. Ficha Funcional;
3. Certificado ou Certificados originais e cópias;
4. O último contracheque;
5. RG;
6. CPF;e
7. Declaração da Escola com o Cargo, Função, Carga Horária e o período
inicial afirmando ser até os dias atuais.
Maiores informações no facebook Mudanças
de Classe e de Nível dos professores e professoras da SEEC/RN