
O ministro do Tribunal de Contas da
União (TCU) Bruno Dantas acatou nessa sexta-feira (13) à noite um
pedido de medida cautelar do Ministério da Economia e suspendeu a ampliação do
Benefício de Prestação Continuada (BPC), aprovada pelo Congresso nesta
semana. O plenário do órgão deverá ratificar a decisão nas próximas sessões. No despacho, Dantas reiterou que um
acórdão do TCU de agosto do ano passado veda a execução de qualquer
gasto extra sem que se aponte uma fonte alternativa de recursos, como aumento
de tributos ou remanejamento de despesas. A Lei de Responsabilidade Fiscal
aponta que todo gasto deve ter uma fonte específica de recursos.
Na quarta-feira (11), o
Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei do
Senado que dobra a renda per capita familiar para ter acesso ao BPC.
O valor máximo passou de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25 em valores
atuais) por membro da família para meio salário (R$ 522,50). A medida teria
impacto de R$ 20 bilhões no Orçamento da União deste ano. Em dez anos, a
despesa extra chegaria R$ 217 bilhões, o que equivaleria a mais de um quarto da
economia de R$ 800,3 bilhões com a reforma da Previdência no mesmo período. Com a decisão do TCU, a ampliação do
BPC fica na prática suspensa até que haja fonte de recursos. “O aumento dos
gastos decorrentes da lei em questão fica condicionado à implementação das
medidas exigidas pela legislação. Na prática, caberá ao Poder Executivo adotar
as providências a seu cargo, como as medidas de compensação previstas na
legislação, o que pode se dar ao longo do ano, de forma paulatina”, escreveu o
ministro no despacho.
Segundo Dantas, não cabe ao TCU
manifestar-se sobre a constitucionalidade do projeto de lei aprovado pelo
Congresso. Ele argumentou que a função do tribunal consiste em controlar a
regularidade da execução da despesa e assegurar que o gestor público aja conforme
as normas. Na representação enviada ao TCU, o
Ministério da Economia explicou que o veto presidencial à ampliação do BPC foi
necessário para evitar iminente lesão às contas públicas. “Observa-se que a
alteração legal em vias de se concretizar tem potencial de implicar elevado
aumento dos gastos com benefício assistencial sem que os requisitos
orçamentários e fiscais previstos no ordenamento vigente tenham sido
devidamente atendidos”, justificou a pasta.