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sexta-feira, 3 de abril de 2020

CADASTRO PARA RECEBER OS R$ 600 SERÁ FEITO POR APP A PARTIR DE TERÇA (7)



O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que a partir de terça-feira o governo vai disponibilizar um aplicativo em conjunto com a Caixa Econômica Federal para que o cidadão possa se cadastrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600. Onyx afirmou ainda que o objetivo da plataforma é permitir que em até 48 horas os pedidos sejam processados. "Não haverá nenhuma taxa e nenhum ônus e vai permitir que pela web, ou através do celular, as pessoas possam fazer cadastramento para permitir que em 48 horas, aqueles que cumprirem todos os requisitos, terão o recurso creditado pela Caixa, pelo Banco do Brasil e pela rede bancária privada", afirmou o ministro da Cidadania.

O ministro explicou ainda que esse aplicativo visa coletar dados de pessoas que não estão no cadastro único, contribuintes individuais e o microempreendedor individual. "Se o cidadão já está no cadastro único, se ele fizer um registro o aplicativo vai confirmar que ele já está na base de dados", disse. Onyx afirmou que o governo quer tranquilizar os trabalhadores e que há empenho para que o pagamento chegue o quanto antes nas mãos dos brasileiros. "Para os elegíveis, que já estão no cadastro único, estamos correndo para muito provavelmente na terça ou na quarta a Caixa anunciar um cronograma de pagamentos", disse, ressaltando que os beficiários do bolsa família receberão no dia 16 de abril o recurso.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse que a instituição está finalizando questões operacionais. "Iremos trabalhar no fim e semana. Na segunda vamos divulgar detalhes do aplicativo, do site, da central de atendimento telefônico", diz. Guimarães destacou ainda que a Caixa não quer nenhum tipo de protagonismo e vai contar com outros bancos. "Segunda-feira será anunciado o calendário e detalhes operacionais", disse. Segundo Guimarães, a tecnologia desenvolvida para o aplicativo permitirá que ele seja utilizado por 100 milhões de pessoas.

Fonte: Portal Grande Ponto

SAIU CALENDÁRIO DO PIS/PASEP 2020-2021! VEJA QUEM PODE RECEBER O ABONO

PIS/PASEP 2020: saiba quando receber
Nesta sexta-feira, 3, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o calendário para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2020-2021. O benefício começará a ser pago no dia 30 de junho para clientes da Caixa Econômica e do Banco do Brasil e no dia 16 de julho terá início o pagamento para os não correntistas. O prazo limite para saque é até 30 de junho do ano que vem. O dinheiro do PIS é liberado no mês de nascimento do trabalhador, desta forma começam a receber os aniversariantes de julho. Já o Pasep estará disponível conforme o número final de inscrição que terá início pelo “0”. Quem é cliente dos bancos recebe por meio de crédito automático nas contas.

Quanto é pago?
A regra é a seguinte: para quem trabalhou os 12 meses de 2019, o valor pago é de um salário mínimo, R$ 1.045,00, quem trabalhou ao menos 30 dias recebe 1/12 deste valor. Quem trabalhou 2 meses tem direito a 2/12 e assim por diante. O recurso somente é pago para quem trabalhou em 2019. O PIS é destinado é pago pela Caixa aos trabalhadores da iniciativa privada, já o Pasep é de responsabilidade do BB e pago aos servidores públicos.

*Veja o calendário PIS/Pasep 2020-2021
Datas do PIS
calendário pagamento PIS
*Calendário pagamento PIS – fonte DOU e G1 Notícias
Datas Pasep
calendário pagamento Pasep
Calendário pagamento Pasep. Fonte: Dou e G1 Notícias

*Nem todos recebem, veja as condições
Para receber o abono salarial PIS/Pasep 2020-2021 é necessário ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019. Ainda é preciso ser inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e que o empregador tenha atualizado os dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Como sacar?
Caixa PIS – trabalhadores de empresa privada 
  • Terminais de autoatendimento da Caixa ou casa lotérica: é necessário ter cartão do Cidadão e senha cadastrada;
  • Agências da Caixa: quem não tem Cartão do Cidadão pode receber qualquer valor por meio de apresentação de documento de identificação.
Caso deseje consultar o valor acesse o site  www.caixa.gov.br/PIS, clique na opção “Consultar Pagamento’ e insira os número do NIS (PIS/Pasep). Para mais informações ligue para a Central de Atendimento da Caixa pelo telefone: 0800-726-02-07.

Banco do Brasil Pasep – servidores públicos
O BB faz depósito automático nas contas dos servidores. Se isso não acontecer vá até uma agência da instituição portando documento de identificação. O beneficiário pode entrar em contato com o banco pelo número 0800-729 00 01.

CHUVAS EM MAIOR VOLUME NAS ÚLTIMAS 24 HORAS FORAM REGISTRADAS EM NATAL; VEJA BOLETIM PLUVIOMÉTRICO COM OUTRAS CIDADES


*OESTE POTIGUAR
São Rafael(Emater) 29,5
Campo Grande(Particular 2) 28,2
Campo Grande(Particular) 26,9
São Rafael(Particular Ii) 26,3
Jucurutu(Emater-pedra do Navio) 25,0
Upanema(Prefeitura) 13,5
Janduís(Emater) 11,0
João Dias(Emater) 10,0
Martins(Particular) 8,8
Itajá(Emater) 4,6
Lucrécia(Emater) 3,3
Baraúna(Emater) 2,7
Major Sales(Prefeitura) 2,5
Assu(Emater/st. Casa Forte) 2,0
Caraúbas(Particular) 1,5
Serrinha Dos Pintos(Prefeitura) 0,1

*CENTRAL POTIGUAR
São José Do Seridó(Associacao Usuarios Agua) 25,0
Cruzeta(Base Fisica Da Emparn) 21,4
Caicó(Emater) 15,9
Cerro Cora(Emater) 12,5
Caicó(Acude Itans) 11,2
Bodo(Emater/trf p/delegacia) 7,5
São João Do Sabugi(Emater) 7,5
Acari(Particular) 7,0
Currais Novos(Sec Meio Amb. Ex Cersel) 6,3
São José Do Seridó(Fz Caatinga Grande) 5,0
Caicó(Acude Mundo Novo-emparn) 4,0
São Fernando(Emater) 3,2
Angicos(Prefeitura) 1,5
Macau(Posto Nosso Barco) 0,9
Pedro Avelino(Particular) 0,4

*AGRESTE POTIGUAR
Vera Cruz(Emater) 5,0
Bento Fernandes(Sec Agricultura) 4,7
Monte Alegre(Emater) 4,0
João Câmara (Centro Saude) 3,7
Monte Das Gameleiras(Emater) 1,0

*LESTE POTIGUAR
Natal 31,4
Goianinha(Emater) 19,1
Parnamirim(Base Fisica Da Emparn) 13,7
São Gonçalo Do Amarante(Base Fisica Da Emparn) 8,5

GOVERNO DO RN FECHA URGÊNCIA DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO JOÃO MACHADO

A urgência do único hospital psiquiátrico do estado, o Doutor João Machado, em Natal, está fechada desde a última segunda-feira (30) com a publicação da Portaria Nº 811, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Desde então, os pacientes que procuram a unidade para receber o primeiro atendimento são orientados a buscar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), conforme artigo 3 do documento. 

Para presidente da Associação de Psiquiatria do Rio Grande do Norte, a psiquiatra Ana Lígia, a suspensão da urgência no Hospital João Machado sobrecarrega as UPA’s e não garante atendimento assertivo aos pacientes mentais em crise, com fragilidade e dependência.

FONTE: Agora RN

SENADORES RECORREM AO STF CONTRA REDUÇÃO DE SALÁRIOS DOS TRABALHADORES

BIE - 16/12/2014 - Fachada do Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro, e acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância, como de um tribunal constitucional, que seria aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos.  Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF (16/12/2014)
Os senadores Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES), da Rede Sustentabilidade, apresentaram nesta quinta-feira (2), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribuna Federal (STF) contra a possibilidade da redução de salário por acordo individual, determinada pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anunciado pelo governo federal. A Medida Provisória (MP) 936/2020, que criou o programa, foi editada nesta quarta-feira (1º) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, como mais uma ação apresentada para enfrentar o impacto econômico no mercado de trabalho em razão da pandemia do coronavírus. A MP determina a redução da jornada e dos salários, além da suspensão dos contratos de trabalho com base em acordos individuais.

Para Randolfe Rodrigues, o fato de a MP permitir acordo individual escrito, mesmo em estado de calamidade pública, vai contra diversas normas constitucionais que garantem os direitos trabalhistas.
— Não vamos permitir o enfraquecimento de direitos trabalhistas. Essa proteção e ainda mais necessária em momentos de crise, justificando-se, com mais força, a necessidade de fortalecimento da negociação coletiva, e não do seu enfraquecimento — declarou Randolfe. Além da suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, as novas regras possibilitam ao empregador fazer a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. 
— Diminuir o salário por acordo individual é inconstitucional. A irredutibilidade salarial é garantia social ligada à dignidade humana, ao valor social do trabalho e ao mínimo existencial. É preciso propor outras saídas que não prejudiquem os brasileiros — ressaltou o senador Contarato.     

Confisco
Nas redes sociais vários outros senadores também se manifestaram contra a medida do governo. Para o líder do PT, Rogério Carvalho (SE), trata-se de “confisco salarial”.
— É confisco de salário. Enquanto nós da oposição lutamos para garantir uma renda mínima para o povo brasileiro, o Bolsonaro quer cortar o seu salário. Isso é grave! — afirmou.
Mais senadores do PT como Humberto Costa (PE) e Paulo Rocha (PA) também condenaram a medida. Pela internet, o senador Paulo Paim (RS) criticou o governo por não dialogar com os trabalhadores.
— A MP 936 empurra a solução dos problemas para empresas e trabalhadores, individualmente, aumenta a insegurança jurídica. Os acordos coletivos devem ser priorizados. O investimento está aquém do necessário e do que era esperado — avaliou Paim.
Para o senador Renan Calheiros (MDB-AL), a crise na saúde pública está sendo politizada.
— A sociedade quer soluções, orientações científicas, socorro financeiro e sensatez. Na Inglaterra está garantido 80% do salário. Nos EUA, renda mínima de US$ 1,2 mil. Aqui, uma nova ‘MP da morte’ quer abolir salário? Desumano e inaceitável — criticou.

Compensação
Já o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) afirmou que, com a compensação do governo, essa é a solução possível para garantia dos empregos nesse momento de crise.
— Essa questão do coronavírus tem afetado a economia mundial, e no Brasil não é diferente. O governo está tentando diminuir por todos os meios os efeitos da crise, da paralisação das atividades, do desemprego, fazendo uma compensação. Não é o melhor para o trabalhador, mas, por enquanto, é a única saída. Portanto, vamos acreditar, torcer para que essas medidas alcancem diretamente os trabalhadores. E aí o governo vai continuar envidando todos os esforços para manter, pelo menos, a tranquilidade e a paz social do trabalhador brasileiro — disse.

É  a mesma opinião da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), para quem a medida "salva" o emprego dos trabalhadores e o momento "requer o sacrifício de todos". 
— Não vai ser fácil para ninguém, mas o governo está fazendo o que precisa ser feito para preservar os empregos, dar estabilidade ao trabalhador e garantir a renda para a população. O maior direito do trabalhador é o próprio emprego, e é para isso que o governo está trabalhando — declarou.

Fonte: Agência Senado

TCE/RN PRORROGA PRAZOS E MEDIDAS PREVENTIVAS EM NOVA PORTARIA

tcern
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) prorrogou, nesta sexta-feira (03), por meio da Portaria Nº 104/2020, a suspensão dos prazos processuais e do expediente presencial até o dia 30 de abril, como parte das medidas para deter a disseminação do coronavírus. Os servidores da Corte de Contas estão cumprindo, excepcionalmente, desde o dia 20 março, regime de teletrabalho. No Rio Grande do Norte, segundo decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra e publicado nesta quinta-feira (02), a circulação de pessoas ao exercício das atividades essenciais e cuidados com a saúde. O objetivo é diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 sobre o sistema de saúde.

Segundos os termos da portaria, a prorrogação pode eventualmente ser revista em virtude de “nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, na esteira de novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias e de saúde”. Durante o período de quarentena, a área técnica do Tribunal de Contas tem preparado  a edição de notas técnicas e outros normativos em razão da excepcionalidade da pandemia. O objetivo é orientar os gestores e adequar a normatização à situação extraordinária no que se refere à atuação do controle externo, especialmente quanto à execução da despesa pública e à prestação de contas. Já foram realizadas reuniões com representantes das federações dos Municípios (Femurn) e Câmaras Municipais (Fecam) e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte (Cosems, gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Controladoria Geral do Estado, Secretaria Estadual de Saúde e Sebrae.

As demandas externas ao Tribunal podem ser encaminhadas via Fale Conosco:(http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/FaleConosco) ou E-SIC (http://www.tce.rn.gov.br/SIC/Apresentacao). 

Nos casos relacionados a mandados recebidos, o TCE disponibiliza o e-mail dae@tce.rn.gov.br. O TCE também disponibilizou uma Central de Atendimento ao Jurisdicionado, pelo telefone 3642-7275. Confira íntegra da Portaria Nº 104/2020 no link abaixo:

DÚVIDAS SOBRE PRAZOS, ATENDIMENTOS, REMARCAÇÕES E ALVARÁS? O TRT-RN RESPONDE PERGUNTAS FREQUENTES DURANTE A QUARENTENA

Imagem mostra pessoas e pontos de interrogação para denotar questionamento
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu, por meio de Ato da Presidência, que a prestação presencial dos serviços ficaria suspensa, do dia 20 de março até o dia 30 de abril, como medida de prevenção ao novo coronavírus. Após duas semanas de atividades essencialmente remotas no âmbito do TRT-RN, a Divisão de Comunicação Social (DCS) apresenta uma sequência de perguntas e respostas com as principais dúvidas do jurisdicionado sobre os serviços da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte durante este período.

*Prazos, leilões e funcionamento
1- Quais normas regulamentam a suspensão dos prazos processuais?
- O Ato TRT21-GP 40/2020, que suspendeu a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região até o dia 30 de abril de 2020.
No Ato, a Presidência do TRT-RN suspendeu também os prazos processuais.
2- Até quando os prazos estão suspensos? Haverá nova prorrogação?
- Os prazos estarão suspensos até 30 de abril de 2020, sendo que novas orientações poderão ocorrer durante o período.
3- Que atividades estão suspensas? O que permanece funcionando?
- Estão suspensos o atendimento ao público, audiências e sessões de julgamento, leilões, perícias, cumprimento de mandados externos de oficiais de justiça e o expediente de modo presencial. Os prazos processuais também estão suspensos.
Protocolo, distribuição, comunicação e publicação, com prioridade aos procedimentos de urgência, elaboração de despachos e decisões judiciais, bem como serviços de apoio, inclusive os destinados à publicação de atos, são os serviços mantidos em funcionamento pelo TRT-RN.
Vale ressaltar que varas, gabinetes e demais unidades estão prestando atendimento regular por e-mail e por telefone, seguindo o horário de atendimento ao público, das 7h30 às 16h30.
4- Os leilões foram cancelados?
- O TRT-RN suspendeu o leilão judicial que estava marcado para o dia 26 de março, como medida preventiva de combate ao novo coronavírus. Ainda não há uma nota data para a hasta pública.
Atendimento por telefone e e-mail
5- Como posso entrar em contato com as Varas do Trabalho e os gabinetes de desembargadores?
- Durante o período de suspensão do atendimento presencial, advogados e partes dos processos poderão entrar em contato com as Varas do Trabalho para mais informações sobre os processos em tramitação, com prioridade aos pedidos de urgência e levantamento de valores.
Saiba como neste link: https://bit.ly/2V2JzW6
Assim como nas Varas, também é possível entrar em contato com os gabinetes dos desembargadores. Os contatos estão disponíveis neste link:https://bit.ly/344skrK
Durante a quarentena, os telefones dos plantões judiciais também estarão disponíveis para contato: (84) 99981-5770 na primeira instância e (84) 99983-0496 na segunda instância.
6- A Ouvidoria continua atendendo? De que forma?
- Sim, pelo telefone (84) 4006-3100 e pelo e-mail ouvidoria@trt21.jus.br
O formulário da Ouvidoria pode ser preenchido por meio do seguinte endereço eletrônico:  https://bit.ly/3bLeSeW
Andamento processual e alvarás
7- Como faço para saber sobre o andamento do meu processo durante o período de suspensão dos atendimentos presenciais?
É possível acessar o trâmite processual pelo site do Tribunal, tendo em mãos o número completo do processo.
Também é possível acessar o processo por meio do aplicativo Mobile JTE, que está disponível gratuitamente para as plataformas Android e IOS, e permite a consulta de pautas de audiências e julgamentos, da tramitação processual e da jurisprudência do TRT-RN.
O Móbile JTE disponibiliza também um alerta sobre a movimentação de processos, a realização de propostas de acordos e um chat que permite o diálogo entre as partes, seus advogados e os magistrados do TRT-RN, dentre outras funcionalidades.
8- Haverá expedição de alvarás normalmente nesse período?
- Sim, pois as varas estão trabalhando remotamente. Os advogados constituídos no processo ou as partes que não tenham advogados serão notificados a respeito da liberação de valores. Há, inclusive, uma recomendação da Corregedoria Regional para que as varas do trabalho priorizem a emissão de alvarás neste momento.
Remarcações
9- Minha audiência foi cancelada. Para quando será remarcada e como serei informado?
- As remarcações das audiências serão feitas por cada vara. Partes e advogados serão notificados.
10- Tinha perícia agendada para o período, como devo proceder?
As remarcações das perícias também serão feitas a critério de cada vara. Partes e advogados serão notificados da nova data.
11- Quando os prazos voltarão a correr normalmente?
- A princípio, a suspensão dos prazos vai até 30 de abril. Qualquer mudança será divulgada.
Cursos
12- Os cursos promovidos pela Escola Judicial foram suspensos?
- Os cursos presenciais da Escola Judicial foram suspensos e cursos na modalidade a distância estão sendo a prioridade. Atualmente, estão sendo realizados os cursos de Teletrabalho e Gestão do Tempo.
No dia 15 de abril, a EJud vai iniciar o curso de Libras voltado para a Justiça do Trabalho. As inscrições estão abertas.O curso também tem vagas para servidores da Justiça Federal e do TRE-RN.

*Para mais informações, é só acessar a página da Ejud-21: https://ead.trt21.jus.br/

BRASIL: GOVERNO PUBLICA MP QUE REPASSA R$ 16 BILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS

Governo publica MP que repassa R$ 16 bilhões a estados e ...

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a Medida Provisória (MP) nº 938/2020 que garante o apoio financeiro da União aos estados e municípios para o enfrentamento à crise gerada pela pandemia de covid-19 no país. Serão transferidos R$ 4 bilhões por mês, durante quatro meses, aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.

A medida já havia sido anunciada aos governadores no mês passado. A recomposição desses R$ 16 bilhões compensará a perda de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os cofres estaduais. Entre as ações do governo federal também está a suspensão do pagamento de R$ 12,6 bilhões de dívidas dos estados com a União.

FONTE: Agência Brasil

A BOA DO DIA...

quinta-feira, 2 de abril de 2020

GOVERNO AMPLIA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA GRIPE


O Ministério da Saúde ampliou o alcance da campanha de vacinação contra a gripe influenza, que teve início no dia 23 de março, com o atendimento de idosos acima de 60 anos e trabalhadores da saúde. Agora, a partir do dia 16 de abril, na segunda fase de vacinação, serão atendidos caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários, além de profissionais do sistema prisional, detentos e adolescentes e jovens de 12 a 21 anos, que estejam detidos e sob medidas socioeducativas. 

Essa fase inclui ainda os profissionais de forças de segurança e salvamento e pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais. A terceira etapa da vacinação da gripe, que começa em 9 de maio, vai atender professores de escolas públicas e privadas, além de gestantes, mães em fase de pós-parto, pessoas com deficiência, adultos de 55 a 59 anos, crianças de seis meses a menores de seis anos e povos indígenas. De acordo com o Ministério da Saúde, a ação será realizada em postos de saúde de todas as regiões do País, ao mesmo tempo.

DECRETO NÃO AUTORIZA MUNICÍPIOS A PROIBIREM TUDO COMO ESTÃO FAZENDO, CRITICA ADVOGADO

A pandemia causada pelo coronavírus tem causado confusão acerca do que podem ou não fazer Estados e Municípios. Uma questão que tem causado polêmica e insegurança é relacionada aos limites que a legislação impõe às autoridades locais. O advogado Fábio Machado, sócio do Andrade Maia Advogados, afirma que “alguns prefeitos parecem se sentir autorizados a fechar tudo.” Ainda segundo o profissional, os órgãos da administração só podem agir mediante autorização legal e na forma prescrita pela lei. “Não é porque estamos diante de uma emergência de saúde que esse princípio deixou de valer.”

O causídico diz que a lei 13.979/20 determinou que algumas medidas poderiam ser adotadas, mas não que a partir do decreto de calamidade pública todas as atividades estariam proibidas, com exceção apenas das essenciais. “O que determina se uma atividade pode ou não ser restringida depende se ela é indispensável ou não ao atendimento das necessidades inadiáveis daquela comunidade, mesmo que não conste no rol legal a atividade está protegida se tiver essa característica.” Fábio declara ainda: “Os municípios não podem, como muitos estão fazendo, proibir tudo e de qualquer jeito.”

DOIS PEDREIROS MORREM APÓS MURO DESABAR SOBRE ELES EM PARELHAS/RN


Dois homens morreram enquanto trabalhavam em uma obra, na manhã de quinta-feira (2) em Parelhas, cidade do Seridó do Rio Grande do Norte. Os pedreiros mortos foram identificados, são eles; Jose Jean Carlos da Silva Santos, de 31 anos, e Lucas Azevedo Nascimento, de 21 anos, ambos estavam construindo um prédio na cidade. A dupla foi atingida por um muro de um edifício vizinho, que desabou no momento em que os dois trabalhavam. José Jean morreu na hora. Lucas Azevedo chegou a ser socorrido no hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Quatro funcionários trabalhavam na obra que fica na rua Professor Aprígio, centro da cidade de Parelhas, quando uma parede de um imóvel ao lado desabou, matando na hora os dois. O auxiliar de pedreiro(servente) José Jean Carlos da Silva Santos, 31 anos, residente no bairro Cruz do Monte, morreu na hora. Já o pedreiro Lucas Azevedo Nascimento, 21 anos, residente no bairro Maria 3ª, chegou a ser socorrido, mas não resistiu.

BRASIL/CORONAVIRUS: COMO FICAM OS SALÁRIOS COM A REDUÇÃO DE JORNADA? VEJA SIMULAÇÕES

Como ficam os salários com a redução de jornada? Veja simulações ...
O governo anunciou na quarta-feira (1º) uma medida provisória (MP) que permite a redução da jornada de trabalho com corte de salário de até 70% num período de até três mesesA medida prevê que que redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. A MP também permite a suspensão do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.
*Como ficam os pagamentos:
  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Segundo a equipe econômica, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo. As reduções de 50% ou 70% valem apenas para quem ganha acima de três salários mínimo (R$ 3.135). As simulações foram realizadas pela área trabalhista do escritório de advocacia Demarest. O exercício mostra que os trabalhadores com os salários mais baixos devem ter uma maior fatia da renda preservada. Na outra ponta, um trabalhador com salário de R$ 10 mil, por exemplo, pode passar a receber menos da metade e ver o seu salário recuar para R$ 4.269,12, no cenário de redução de 70% na jornada.

*Veja como podem ficar os salários, segundo cálculos feitos pelo escritório Demarest a pedido do G1:
*Os números não levam em conta o Imposto de Renda retido na fonte.

*Salário bruto de R$ 2 mil
Cenário com redução de 25%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 1,5 mil
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 369,97
  • Remuneração total: R$ 1.869,97
  • Redução real de 7%
*Salário bruto de R$ 4 mil
*Cenário com redução de 25%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 3.000,00
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
  • Remuneração total: R$ 3.453,26
  • Redução real de 14%
*Cenário com redução de 50%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 2.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
  • Remuneração total: R$ 2.906, 52
  • Redução real de 27%
*Cenário com redução de 70%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 1.200
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
  • Remuneração total: R$ 2.469,12
  • Redução real de 38%
*Salário bruto de R$ 6 mil
*Cenário com redução de 25%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 4.500
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
  • Remuneração total: R$ 4.953,26
  • Redução real de 17%
*Cenário com redução de 50%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 3.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
  • Remuneração total: R$ 3.906, 52
  • Redução real de 35%
*Cenário com redução de 70%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 1.800
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
  • Remuneração total: R$ 3.069,12
  • Redução real de 49%
*Salário bruto de R$ 8 mil
*Cenário com redução de 25%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 6.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
  • Remuneração total: R$ 6.453,26
  • Redução real de 19%
*Cenário com redução de 50%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 4.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
  • Remuneração total: R$ 4.906, 52
  • Redução real de 39%
*Cenário com redução de 70%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 2.400
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
  • Remuneração total: R$ 3.669,12
  • Redução real de 54%
*Salário bruto de R$ 10 mil
*Cenário com redução de 25%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 7.500
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
  • Remuneração total: R$ 7.953,26
  • Redução real de 20%
*Cenário com redução de 50%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 5.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
  • Remuneração total: R$ 5.906, 52
  • Redução real de 41%
*Cenário com redução de 70%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 3.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
  • Remuneração total: R$ 4.269,12
  • Redução real de 57%
Acordos para a redução
Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual. Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial. Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário. No caso de reduções de 25%, a MP permite que seja feita por acordo individual independente da faixa salarial.

Garantia provisória
A MP estabelece uma "garantia provisória" do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses. Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.
O valor desta indenização será de:
  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

IMPOSTO DE RENDA: CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO ESTÁ MANTIDO, INFORMA RECEITA FEDERAL

Receita prorroga prazo de entrega de declaração de pequenas ...
O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou nesta quinta-feira (2) que o governo decidiu manter o cronograma de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com isso, o primeiro lote de restituição está mantido para 29 de maio. Tostes Neto deu a declaração uma apresentação técnica realizada no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica. Nesta quarta (1º), o secretário anunciou a decisão do governo de adiar de 30 de abril para 30 de junho o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda. 

Na entrevista no Planalto nesta quarta, acrescentou que "ficou pendente" o anúncio da restituição. "Considerando a situação excepcional, decidimos manter o cronograma de restituições previsto anteriormente", afirmou o secretário. "Nos anos anteriores, começava em junho e ia até dezembro. Neste ano, já havíamos antecipado para maio e terminando em setembro. Vamos manter esse cronograma previsto inicialmente, mesmo com a prorrogação dos prazos de entrega", acrescentou Tostes Neto. De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total. A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

*Calendário
*Veja abaixo o calendário de restituições em 2020:
  • 1º lote: 29 de maio de 2020
  • 2º lote: 30 de junho de 2020
  • 3º lote: 31 de julho de 2020
  • 4º lote: 31 de agosto de 2020
  • 5º lote: 30 de setembro de 2020
De acordo com a Receita Federal, o valor total das restituições do primeiro lote será de R$ 2 bilhões. Idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves serão priorizados nesse lote. Nos demais lotes, as restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega das declarações. A Receita Federal calcula que, somados os valores dos cinco lotes, o montante das restituições será de R$ 26 bilhões.

Impacto do coronavírus
Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo das declarações em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus. Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.