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quinta-feira, 1 de junho de 2017

CONSUMIDOR QUE PAGAR À VISTA TERÁ DIREITO A DESCONTO

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Os comerciantes poderão dar descontos para consumidores que pagarem suas compras à vista. Medida provisória aprovada hoje no Senado estabelece a cobrança diferenciada de acordo com o meio de pagamento. Hoje, o comércio é proibido de dar descontos para quem paga à vista. Mas a prática acontece mesmo assim, pois os lojistas preferem receber em dinheiro do que com cartão. No pagamento com cartão, os comerciantes têm de pagar uma taxa para as operadoras em cada transação efetuada. 

A MP aprovada determina que o lojista informe em local e formato visíveis ao consumidor os descontos oferecidos em razão do prazo ou meio de pagamento utilizado. O lojista que descumprir as regras de transparência fica sujeito ao pagamento de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que chegam a 9 milhões de reais. A matéria segue agora para sanção do presidente Michel Temer para só depois entrar em vigor.

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