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quarta-feira, 3 de junho de 2020

CORREGEDORIA PRORROGA ATÉ 14 DE JUNHO NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS DURANTE PANDEMIA

Provimento nº 206/2020 determina que os prazos dos serviços de notas e de registro retornam a transcorrer a partir do dia 1º de junho, ressalvadas as situações previstas no normativo. Um exemplo é o da eficácia da certidão de habilitação de casamento que expirar no prazo de vigência do regime especial de atendimento das serventias, a eficácia deverá ser prorrogada por mais noventa dias a contar do prazo em que se daria a sua expiração. Os efeitos do novo provimento retroagem ao dia 1º de junho e suas disposições podem ser revistas conforme a evolução da pandemia no estado.

Demais provimentos
Provimento nº 201/2020, de 21 de março, trata da suspensão, em caráter temporário, do atendimento presencial pelas serventias notariais e de registro como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação da doença. E o Provimento nº 203, de 15 de abril, dispõe sobre os sobre procedimentos especiais para o atendimento remoto nos ofícios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte.

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