
O Provimento
nº 206/2020 determina que os prazos dos
serviços de notas e de registro retornam a transcorrer a partir do dia 1º de
junho, ressalvadas as situações previstas no normativo. Um exemplo é o da
eficácia da certidão de habilitação de casamento que expirar no prazo de
vigência do regime especial de atendimento das serventias, a eficácia deverá
ser prorrogada por mais noventa dias a contar do prazo em que se daria a sua
expiração. Os efeitos do novo
provimento retroagem ao dia 1º de junho e suas disposições podem ser revistas
conforme a evolução da pandemia no estado.
Demais provimentos
O Provimento nº 201/2020, de 21 de março,
trata da suspensão, em caráter temporário, do atendimento presencial
pelas serventias notariais e de registro como medida preventiva para a redução
dos riscos de contaminação da doença. E o Provimento nº 203, de 15 de abril, dispõe
sobre os sobre procedimentos especiais para o atendimento remoto nos ofícios de
registro de imóveis do Rio Grande do Norte.
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