O ministro Gilmar Mendes, do STF, cassou decisão do TRT da 2ª região que
anulou cláusula coletiva sobre folgas dominicais de trabalhadoras do setor
hoteleiro. A norma assegura um domingo de descanso por mês a todos os
empregados, independentemente do gênero.
Para o ministro, a decisão trabalhista contrariou o Tema 1.046 da repercussão geral, que reconhece a validade de negociações coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que preservados os direitos absolutamente indisponíveis. Gilmar determinou que o tribunal profira novo julgamento considerando o precedente e observando a previsão coletiva sobre o descanso aos domingos.
Processo: Rcl 95.060

Nenhum comentário:
Postar um comentário