
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) divulgaram hoje (13) o
calendário de saques das contas inativas dos fundos dos programas de Integração
Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Mais
cedo, em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer sancionou
a lei e assinou o decreto que regulamentam os saques, que agora poderão ser
feitos por todas as pessoas que tem direito ao benefício, e não apenas para
cotistas com 60 anos ou mais, como vigorava na regra anterior.
O pagamento das cotas deve injetar R$ 39,5 bilhões na economia, com
impacto potencial no Produto Interno Bruto (PIB) na ordem de 0,55 ponto
percentual. Cerca de 28,7 milhões de pessoas têm dinheiro em contas inativas do
PIS/Pasep para resgatar. Desse total, 3,6 milhões já fizeram o saque até maio
desse ano, num total de R$ 5 bilhões. Os outros R$ 34,3 bilhões ficarão disponíveis
para serem sacados no Banco do Brasil (servidores públicos) e na Caixa
Econômica Federal (trabalhadores do setor privado).
Agenda
Com início na próxima segunda-feira (18), cotistas do PIS/Pasep com idade
a partir de 57 anos poderão procurar as agências do BB e da Caixa para sacar o
benefício. Essa primeira etapa vai até o próximo dia 29 de junho. Depois disso,
os pagamentos serão interrompidos, entre os dias 30 de junho e 7 de agosto,
período em que são aplicadas as correções monetárias do exercício 2017/2018
sobre o benefício.
No ano passado, por exemplo, o reajuste nos saldos foi de
8,9%. Nesse caso, segundo os bancos, quem puder esperar para sacar a partir de
8 de agosto, receberá um valor superior ao que está na conta atualmente. A janela de saques do PIS/Pasep vai até o dia 28 de setembro, mas apenas
para trabalhadores com até 59 anos. Aqueles que tem 60 anos ou mais, seguem
valendo as regras que já estavam em vigor, que permitem o saque do benefício a
qualquer tempo, inclusive após o fim de setembro.
Regras do BB
De acordo com o Banco do Brasil, responsável pelo pagamento dos saldos do
Pasep, que beneficia servidores públicos, caso o cotista não seja correntista
ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a
transferência da sua cota via transferência eletrônica direta (TED) para conta
de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo.
A operação poderá ser
feita nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet
(www.bb.com.br/pasep). No mesmo portal na internet, os cotistas poderão conferir o quanto
possuem de saldo na conta inativa. Para quem tiver saldo superior a R$ 2,5 mil,
os saques poderão ser realizados nas agências do banco, bastando que o cotista
apresente documento oficial de identificação.
Regras da Caixa
O saque das cotas do PIS, que beneficia trabalhadores do setor privado, será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e senha nas unidades lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
O saque das cotas do PIS, que beneficia trabalhadores do setor privado, será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e senha nas unidades lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão
e Senha Cidadão no autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui, com
documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante
apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Caixa ainda
orienta que os trabalhadores consultem clicando aqui: opara
serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos
canais oferecidos.
Herdeiros
No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal poderá sacar o PIS/Pasep na
Caixa ou no BB. Para isso, ele deve se apresentar nas agências da respectiva
instituição financeira portando documentos oficiais de identificação e
comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.
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