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sexta-feira, 3 de abril de 2020

DÚVIDAS SOBRE PRAZOS, ATENDIMENTOS, REMARCAÇÕES E ALVARÁS? O TRT-RN RESPONDE PERGUNTAS FREQUENTES DURANTE A QUARENTENA

Imagem mostra pessoas e pontos de interrogação para denotar questionamento
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu, por meio de Ato da Presidência, que a prestação presencial dos serviços ficaria suspensa, do dia 20 de março até o dia 30 de abril, como medida de prevenção ao novo coronavírus. Após duas semanas de atividades essencialmente remotas no âmbito do TRT-RN, a Divisão de Comunicação Social (DCS) apresenta uma sequência de perguntas e respostas com as principais dúvidas do jurisdicionado sobre os serviços da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte durante este período.

*Prazos, leilões e funcionamento
1- Quais normas regulamentam a suspensão dos prazos processuais?
- O Ato TRT21-GP 40/2020, que suspendeu a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região até o dia 30 de abril de 2020.
No Ato, a Presidência do TRT-RN suspendeu também os prazos processuais.
2- Até quando os prazos estão suspensos? Haverá nova prorrogação?
- Os prazos estarão suspensos até 30 de abril de 2020, sendo que novas orientações poderão ocorrer durante o período.
3- Que atividades estão suspensas? O que permanece funcionando?
- Estão suspensos o atendimento ao público, audiências e sessões de julgamento, leilões, perícias, cumprimento de mandados externos de oficiais de justiça e o expediente de modo presencial. Os prazos processuais também estão suspensos.
Protocolo, distribuição, comunicação e publicação, com prioridade aos procedimentos de urgência, elaboração de despachos e decisões judiciais, bem como serviços de apoio, inclusive os destinados à publicação de atos, são os serviços mantidos em funcionamento pelo TRT-RN.
Vale ressaltar que varas, gabinetes e demais unidades estão prestando atendimento regular por e-mail e por telefone, seguindo o horário de atendimento ao público, das 7h30 às 16h30.
4- Os leilões foram cancelados?
- O TRT-RN suspendeu o leilão judicial que estava marcado para o dia 26 de março, como medida preventiva de combate ao novo coronavírus. Ainda não há uma nota data para a hasta pública.
Atendimento por telefone e e-mail
5- Como posso entrar em contato com as Varas do Trabalho e os gabinetes de desembargadores?
- Durante o período de suspensão do atendimento presencial, advogados e partes dos processos poderão entrar em contato com as Varas do Trabalho para mais informações sobre os processos em tramitação, com prioridade aos pedidos de urgência e levantamento de valores.
Saiba como neste link: https://bit.ly/2V2JzW6
Assim como nas Varas, também é possível entrar em contato com os gabinetes dos desembargadores. Os contatos estão disponíveis neste link:https://bit.ly/344skrK
Durante a quarentena, os telefones dos plantões judiciais também estarão disponíveis para contato: (84) 99981-5770 na primeira instância e (84) 99983-0496 na segunda instância.
6- A Ouvidoria continua atendendo? De que forma?
- Sim, pelo telefone (84) 4006-3100 e pelo e-mail ouvidoria@trt21.jus.br
O formulário da Ouvidoria pode ser preenchido por meio do seguinte endereço eletrônico:  https://bit.ly/3bLeSeW
Andamento processual e alvarás
7- Como faço para saber sobre o andamento do meu processo durante o período de suspensão dos atendimentos presenciais?
É possível acessar o trâmite processual pelo site do Tribunal, tendo em mãos o número completo do processo.
Também é possível acessar o processo por meio do aplicativo Mobile JTE, que está disponível gratuitamente para as plataformas Android e IOS, e permite a consulta de pautas de audiências e julgamentos, da tramitação processual e da jurisprudência do TRT-RN.
O Móbile JTE disponibiliza também um alerta sobre a movimentação de processos, a realização de propostas de acordos e um chat que permite o diálogo entre as partes, seus advogados e os magistrados do TRT-RN, dentre outras funcionalidades.
8- Haverá expedição de alvarás normalmente nesse período?
- Sim, pois as varas estão trabalhando remotamente. Os advogados constituídos no processo ou as partes que não tenham advogados serão notificados a respeito da liberação de valores. Há, inclusive, uma recomendação da Corregedoria Regional para que as varas do trabalho priorizem a emissão de alvarás neste momento.
Remarcações
9- Minha audiência foi cancelada. Para quando será remarcada e como serei informado?
- As remarcações das audiências serão feitas por cada vara. Partes e advogados serão notificados.
10- Tinha perícia agendada para o período, como devo proceder?
As remarcações das perícias também serão feitas a critério de cada vara. Partes e advogados serão notificados da nova data.
11- Quando os prazos voltarão a correr normalmente?
- A princípio, a suspensão dos prazos vai até 30 de abril. Qualquer mudança será divulgada.
Cursos
12- Os cursos promovidos pela Escola Judicial foram suspensos?
- Os cursos presenciais da Escola Judicial foram suspensos e cursos na modalidade a distância estão sendo a prioridade. Atualmente, estão sendo realizados os cursos de Teletrabalho e Gestão do Tempo.
No dia 15 de abril, a EJud vai iniciar o curso de Libras voltado para a Justiça do Trabalho. As inscrições estão abertas.O curso também tem vagas para servidores da Justiça Federal e do TRE-RN.

*Para mais informações, é só acessar a página da Ejud-21: https://ead.trt21.jus.br/

BRASIL: GOVERNO PUBLICA MP QUE REPASSA R$ 16 BILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS

Governo publica MP que repassa R$ 16 bilhões a estados e ...

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a Medida Provisória (MP) nº 938/2020 que garante o apoio financeiro da União aos estados e municípios para o enfrentamento à crise gerada pela pandemia de covid-19 no país. Serão transferidos R$ 4 bilhões por mês, durante quatro meses, aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.

A medida já havia sido anunciada aos governadores no mês passado. A recomposição desses R$ 16 bilhões compensará a perda de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os cofres estaduais. Entre as ações do governo federal também está a suspensão do pagamento de R$ 12,6 bilhões de dívidas dos estados com a União.

FONTE: Agência Brasil

A BOA DO DIA...

quinta-feira, 2 de abril de 2020

GOVERNO AMPLIA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA GRIPE


O Ministério da Saúde ampliou o alcance da campanha de vacinação contra a gripe influenza, que teve início no dia 23 de março, com o atendimento de idosos acima de 60 anos e trabalhadores da saúde. Agora, a partir do dia 16 de abril, na segunda fase de vacinação, serão atendidos caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários, além de profissionais do sistema prisional, detentos e adolescentes e jovens de 12 a 21 anos, que estejam detidos e sob medidas socioeducativas. 

Essa fase inclui ainda os profissionais de forças de segurança e salvamento e pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais. A terceira etapa da vacinação da gripe, que começa em 9 de maio, vai atender professores de escolas públicas e privadas, além de gestantes, mães em fase de pós-parto, pessoas com deficiência, adultos de 55 a 59 anos, crianças de seis meses a menores de seis anos e povos indígenas. De acordo com o Ministério da Saúde, a ação será realizada em postos de saúde de todas as regiões do País, ao mesmo tempo.

DECRETO NÃO AUTORIZA MUNICÍPIOS A PROIBIREM TUDO COMO ESTÃO FAZENDO, CRITICA ADVOGADO

A pandemia causada pelo coronavírus tem causado confusão acerca do que podem ou não fazer Estados e Municípios. Uma questão que tem causado polêmica e insegurança é relacionada aos limites que a legislação impõe às autoridades locais. O advogado Fábio Machado, sócio do Andrade Maia Advogados, afirma que “alguns prefeitos parecem se sentir autorizados a fechar tudo.” Ainda segundo o profissional, os órgãos da administração só podem agir mediante autorização legal e na forma prescrita pela lei. “Não é porque estamos diante de uma emergência de saúde que esse princípio deixou de valer.”

O causídico diz que a lei 13.979/20 determinou que algumas medidas poderiam ser adotadas, mas não que a partir do decreto de calamidade pública todas as atividades estariam proibidas, com exceção apenas das essenciais. “O que determina se uma atividade pode ou não ser restringida depende se ela é indispensável ou não ao atendimento das necessidades inadiáveis daquela comunidade, mesmo que não conste no rol legal a atividade está protegida se tiver essa característica.” Fábio declara ainda: “Os municípios não podem, como muitos estão fazendo, proibir tudo e de qualquer jeito.”

DOIS PEDREIROS MORREM APÓS MURO DESABAR SOBRE ELES EM PARELHAS/RN


Dois homens morreram enquanto trabalhavam em uma obra, na manhã de quinta-feira (2) em Parelhas, cidade do Seridó do Rio Grande do Norte. Os pedreiros mortos foram identificados, são eles; Jose Jean Carlos da Silva Santos, de 31 anos, e Lucas Azevedo Nascimento, de 21 anos, ambos estavam construindo um prédio na cidade. A dupla foi atingida por um muro de um edifício vizinho, que desabou no momento em que os dois trabalhavam. José Jean morreu na hora. Lucas Azevedo chegou a ser socorrido no hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Quatro funcionários trabalhavam na obra que fica na rua Professor Aprígio, centro da cidade de Parelhas, quando uma parede de um imóvel ao lado desabou, matando na hora os dois. O auxiliar de pedreiro(servente) José Jean Carlos da Silva Santos, 31 anos, residente no bairro Cruz do Monte, morreu na hora. Já o pedreiro Lucas Azevedo Nascimento, 21 anos, residente no bairro Maria 3ª, chegou a ser socorrido, mas não resistiu.

BRASIL/CORONAVIRUS: COMO FICAM OS SALÁRIOS COM A REDUÇÃO DE JORNADA? VEJA SIMULAÇÕES

Como ficam os salários com a redução de jornada? Veja simulações ...
O governo anunciou na quarta-feira (1º) uma medida provisória (MP) que permite a redução da jornada de trabalho com corte de salário de até 70% num período de até três mesesA medida prevê que que redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. A MP também permite a suspensão do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.
*Como ficam os pagamentos:
  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Segundo a equipe econômica, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo. As reduções de 50% ou 70% valem apenas para quem ganha acima de três salários mínimo (R$ 3.135). As simulações foram realizadas pela área trabalhista do escritório de advocacia Demarest. O exercício mostra que os trabalhadores com os salários mais baixos devem ter uma maior fatia da renda preservada. Na outra ponta, um trabalhador com salário de R$ 10 mil, por exemplo, pode passar a receber menos da metade e ver o seu salário recuar para R$ 4.269,12, no cenário de redução de 70% na jornada.

*Veja como podem ficar os salários, segundo cálculos feitos pelo escritório Demarest a pedido do G1:
*Os números não levam em conta o Imposto de Renda retido na fonte.

*Salário bruto de R$ 2 mil
Cenário com redução de 25%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 1,5 mil
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 369,97
  • Remuneração total: R$ 1.869,97
  • Redução real de 7%
*Salário bruto de R$ 4 mil
*Cenário com redução de 25%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 3.000,00
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
  • Remuneração total: R$ 3.453,26
  • Redução real de 14%
*Cenário com redução de 50%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 2.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
  • Remuneração total: R$ 2.906, 52
  • Redução real de 27%
*Cenário com redução de 70%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 1.200
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
  • Remuneração total: R$ 2.469,12
  • Redução real de 38%
*Salário bruto de R$ 6 mil
*Cenário com redução de 25%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 4.500
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
  • Remuneração total: R$ 4.953,26
  • Redução real de 17%
*Cenário com redução de 50%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 3.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
  • Remuneração total: R$ 3.906, 52
  • Redução real de 35%
*Cenário com redução de 70%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 1.800
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
  • Remuneração total: R$ 3.069,12
  • Redução real de 49%
*Salário bruto de R$ 8 mil
*Cenário com redução de 25%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 6.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
  • Remuneração total: R$ 6.453,26
  • Redução real de 19%
*Cenário com redução de 50%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 4.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
  • Remuneração total: R$ 4.906, 52
  • Redução real de 39%
*Cenário com redução de 70%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 2.400
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
  • Remuneração total: R$ 3.669,12
  • Redução real de 54%
*Salário bruto de R$ 10 mil
*Cenário com redução de 25%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 7.500
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
  • Remuneração total: R$ 7.953,26
  • Redução real de 20%
*Cenário com redução de 50%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 5.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
  • Remuneração total: R$ 5.906, 52
  • Redução real de 41%
*Cenário com redução de 70%
  • Salário pago pelo empregador: R$ 3.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
  • Remuneração total: R$ 4.269,12
  • Redução real de 57%
Acordos para a redução
Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual. Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial. Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário. No caso de reduções de 25%, a MP permite que seja feita por acordo individual independente da faixa salarial.

Garantia provisória
A MP estabelece uma "garantia provisória" do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses. Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.
O valor desta indenização será de:
  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

IMPOSTO DE RENDA: CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO ESTÁ MANTIDO, INFORMA RECEITA FEDERAL

Receita prorroga prazo de entrega de declaração de pequenas ...
O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou nesta quinta-feira (2) que o governo decidiu manter o cronograma de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com isso, o primeiro lote de restituição está mantido para 29 de maio. Tostes Neto deu a declaração uma apresentação técnica realizada no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica. Nesta quarta (1º), o secretário anunciou a decisão do governo de adiar de 30 de abril para 30 de junho o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda. 

Na entrevista no Planalto nesta quarta, acrescentou que "ficou pendente" o anúncio da restituição. "Considerando a situação excepcional, decidimos manter o cronograma de restituições previsto anteriormente", afirmou o secretário. "Nos anos anteriores, começava em junho e ia até dezembro. Neste ano, já havíamos antecipado para maio e terminando em setembro. Vamos manter esse cronograma previsto inicialmente, mesmo com a prorrogação dos prazos de entrega", acrescentou Tostes Neto. De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total. A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

*Calendário
*Veja abaixo o calendário de restituições em 2020:
  • 1º lote: 29 de maio de 2020
  • 2º lote: 30 de junho de 2020
  • 3º lote: 31 de julho de 2020
  • 4º lote: 31 de agosto de 2020
  • 5º lote: 30 de setembro de 2020
De acordo com a Receita Federal, o valor total das restituições do primeiro lote será de R$ 2 bilhões. Idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves serão priorizados nesse lote. Nos demais lotes, as restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega das declarações. A Receita Federal calcula que, somados os valores dos cinco lotes, o montante das restituições será de R$ 26 bilhões.

Impacto do coronavírus
Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo das declarações em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus. Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.

BOLSONARO SANCIONA VOUCHER DE R$ 600 PARA TRABALHADORES INFORMAIS; VEJA REGRAS PARA RECEBER


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (1º) o projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante três meses para trabalhadores informais, autônomos e outros trabalhadores, como os que têm contrato intermitente. O projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante três meses foi ampliado após votação no Senado nesta segunda-feira (30). Além dos trabalhadores informais, terão direito foram incluídos aqueles que têm contrato intermitente inativo, autônomos e micorempreendedores individuais.

O maior desafio ao pagamento do auxílio, segundo fontes do governo, será o que foi considerado um “colossal desafio logístico” , pois os informais que foram objetivo prioritário do auxílio emergencial não estão registrados no cadastro único.
Os pagamentos estão previstos para começar em 16 de abril, e irão acontecer primeiro aos integrantes do Bolsa Família e aos registrados do Cadastro Único. Apelidada de “coronavoucher”, a ajuda deverá beneficiar 30 milhões de brasileiros, com pagamento mensal de R$ 600 durante três meses. O custo previsto é de R$ 60 bilhões. Além dos informais, terão direito o trabalhador com contrato intermitente inativo, idosos e pessoas com deficiência que estão na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e mães que são chefes de família (família monoparental) – para essa categoria, estão previstas duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.

Regras
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
O pagamento será feito pela Caixa de forma escalonada, como foi o do saque imediado do FGTS. Clientes do banco terão o dinheiro depositado diretamente nas suas contas. Já correntistas de outras instituições poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da transferência.

*Veja os requisitos para receber o benefício:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
– Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.
O que foi ampliado
– Trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio, incluindo garçons, atendentes entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.
– O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico.
– O projeto ainda traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).

Benefícios acumulados
– Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
– As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
– Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
– Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Para idosos e deficientes
– Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
– Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
– Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
– Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Como será o pagamento
Ainda será definido pelo governo um calendário de pagamento. O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. 

A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Vetos ao texto
O presidente Jair Bolsonaro vetou três itens do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o Planalto, esses vetos foram orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania. Com o veto, essas condições ficam excluídas do texto que entrará em vigor. Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.

Ampliação do BPC
O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas. A extensão do BPC foi definida quando o Congresso derrubou um veto de Bolsonaro ao tema. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), chegou a adiar a mudança nas regras até a definição de medidas “compensatórias” para esse custo extra.

Dias depois, Dantas mudou de ideia e suspendeu todas as decisões por 15 dias. Segundo o ministro, a flexibilização das regras fiscais e de austeridade no contexto da pandemia do coronavírus poderia ser aproveitada, também, para garantir a inclusão de novos beneficiários no BPC. Enquanto não há resposta definitiva, os parlamentares voltaram a incluir o tema na lei do auxílio emergencial. E, na análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo. Segundo o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Reavaliação dos critérios
O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos. Segundo o governo, esse ponto “contraria o interesse público” e gera um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O Ministério da Cidadania defende que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.

Restrição à conta bancária
O Palácio do Planalto também decidiu vetar uma regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.

VEJA LISTA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM NOVO DECRETO QUE PRORROGA SUSPENSÃO DE AULAS E DEMAIS MEDIDAS DE ISOLAMENTO NO RN


O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou até o dia 23 de abril as medidas de prevenção e isolamento social adotadas ao longo do mês de março com o objetivo de reduzir a propagação do novo coronavírus (COVID-19). As regras, que reduzem a aglomeração e o fluxo de pessoas, foram unificadas e instituídas no decreto Nº 29.583, de 1º de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). O decreto oficializa no RN a quarentena, prevista no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e recomenda que a circulação de pessoas no território potiguar esteja limitada às necessidades, aos cuidados com a saúde e ao exercício de atividades essenciais. Próximo ao final da sua vigência, as medidas serão revistas pelo Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública e, caso necessário, alteradas de acordo com cenário da COVID-19 no estado.

Continuam suspensas as aulas em escolas públicas e privadas, o funcionamento do comércio, bares e restaurantes, a realização de eventos e atividades não essenciais. Sobre a decisão, a governadora Fátima Bezerra lembrou que a prioridade é a saúde e a vida da população, o que justifica o isolamento social como iniciativa essencial ao enfrentamento da pandemia. Além disso, a quarentena possibilita ao Estado a realização dos projetos de ampliação e fortalecimento do Sistema Único de Saúde. “Nós estamos com as mangas arregaçadas o tempo inteiro! Já determinamos que os Restaurantes Populares distribuam alimentação para a população mais carente. Dentro de alguns dias queremos que o Hospital de Campanha, que será erguido na Arena das Dunas, já esteja pronto. Além disso estamos trabalhando na expansão de leitos em todo o estado. O momento é de união e de não medir esforços no combate e contenção contra essa pandemia no nosso estado”, destacou a governadora nesta quarta-feira ao anunciar a prorrogação das ações nas redes sociais virtuais. Fátima disse ainda que é urgente o envio dos recursos e equipamentos prometidos pelo Governo Federal para a saúde pública. Além da efetivação imediata das ações sociais e econômicas, como a Renda Básica Emergencial de R$ 600, destinada aos trabalhadores sem vínculo empregatício, autônomos e beneficiários do Programa Bolsa Família, aprovada do Congresso Nacional. “Nós temos pessoas em extrema vulnerabilidade social, que vão para a rua conseguir o que comer. 

Então, nós governadores que compomos o Consórcio Nordeste não vamos sossegar enquanto o Governo Federal não agilizar programas como o Renda Básica Emergencial, projeto que foi proposto e aprovado pelo Congresso”, acrescentou. Aliado a isso, o Governo do RN vem desenvolvendo uma série de discussões para proteger a economia e mitigar os impactos no setor produtivo, sobretudo na proteção dos segmentos mais atingidos pela crise. Recentemente, o Estado anunciou diversas medidas que dialogavam com as reivindicações das entidades empresarias. Também tem mantido diálogo com instituições financeiras e entidades como o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Comitê Gestor do Simples Nacional na busca de soluções para manter vivas as empresas e os empregos. Algumas estão em curso, como o montante de R$ 34,4 milhões que serão injetados em diversos setores da cadeia produtiva potiguar. A governadora também assegurou o repasse de R$ 3,6 milhões para reforçar a rede de assistência social dos 167 municípios potiguares e garantir o sustento mínimo e a proteção da população mais vulnerável do RN. Além disso, uma rede de proteção e solidariedade está sendo formada com a implementação da Central de Doações, que irá receber e distribuir os mais diversos tipos de materiais como equipamentos de proteção individual (EPIs), álcool em gel, respiradores, kits de higiene e alimentos.

*Confira a  lista completa dos serviços suspensos e os que funcionam com restrições, conforme editado no decreto Nº 29.583.

HOJE, 02 DE ABRIL IA MUNDIAL DO AUTISMO

Dia Mundial da Conscientização do Autismo - Saude4Kids

ACORDO HOMOLOGADO PELO TRT-RN EM AÇÃO DO MPT-RN ASSEGURA REPASSE DE R$ 13 MILHÕES PARA AÇÕES DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

Imagem mostra leitos de hospital
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) homologou, na quarta-feira (1º), acordo judicial firmado entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), permitindo a destinação de R$ 13 milhões para ações de prevenção e de combate ao novo coronavírus no Estado. A conciliação, presidida pelo juiz do trabalho Michael Knabben, foi realizada por videoconferência e encerrou ação civil pública proposta em 2010 pelo atual Procurador-chefe do MPT-RN, Xisto Tiago de Medeiros Neto, contando com a cooperação da Cosern, engajada nas ações mitigadoras dos impactos do Covid-19 junto aos órgãos competentes. Os recursos provenientes do acordo serão direcionados às secretarias de Saúde do Estado e dos municípios de Natal e de Parnamirim, à UFRN e à Liga Contra o Câncer.

O presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano, destacou a importância do trabalho conjunto entre o Tribunal e o MPT-RN para colaborar com o momento que vive o Estado. “Somos conhecedores do papel que as instituições têm nesse processo e estamos unindo forças para amenizar os efeitos da pandemia no Rio Grande do Norte”, disse ele. Para o procurador-chefe do MPT-RN, Xisto Tiago de Medeiros Neto, “o resultado da conciliação judicial evidencia a essencialidade e a importância, para a sociedade brasileira, da atuação do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, demonstrando a vocação e a capacidade dessas Instituições de justiça para a mediação e solução eficaz dos conflitos decorrentes das relações de trabalho”.   No ato de homologação do acordo, a Cosern reforçou a importância de contribuir com a contenção da doença no Estado. “Neste momento, esses recursos não poderiam ter melhor destino que o combate ao avanço do coronavírus. Essa cooperação se soma a outras medidas que estão sendo adotadas pela distribuidora para evitar a propagação do vírus entre colaboradores e clientes”, comentou o presidente da Cosern, Luiz Antonio Ciarlini.

Segundo o juiz Michael Knabben, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Natal, os recursos serão utilizados para a aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos essenciais à prevenção e ao tratamento das pessoas infectadas, viabilizando novos leitos de UTIs e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais de saúde. “No caso de Natal, também conseguiremos colaborar com a reforma do Parque da Costeira”, ressaltou o magistrado, que também destacou a atuação proativa do MPT-RN e da Cosern para a consolidação do acordo. O imóvel onde funcionava o hotel Parque da Costeira está penhorado pela Justiça do Trabalho e foi disponibilizado pelo TRT-RN, no mês de março, ao município de Natal, para ser transformado em hospital de campanha. A estrutura de 320 leitos vai ampliar o atendimento especializado a pacientes que diagnosticados com o novo coronavírus na capital.

GOVERNO PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IR POR DOIS MESES

ADIAMENTO: Receita Federal prorroga Imposto de Renda Pessoa Física ...
Cerca de 32 milhões de pessoas físicas ganharam mais dois meses para entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo, que acabaria em 30 de abril, foi estendido para 30 de junho, anunciou há pouco o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto. Segundo o secretário, apesar de a entrega das declarações neste ano estar em ritmo superior ao do mesmo período do ano passado, a Receita concordou em prorrogar o prazo depois de ouvir relatos de contribuintes confinados em casa com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos. “O ritmo de entrega continua bom. Até ontem, tínhamos recebido 8,8 milhões de declarações, 400 mil a mais que no mesmo período do ano passado. Isso representa 27% do esperado. Porém decidimos pela prorrogação por demanda de contribuintes confinados em casa, mas que relatam a falta de documentos ou documentos que estão na empresa, no escritório ou na clínica. Eles estão com dificuldade momentânea de obter todos os documentos necessários”, explicou.

Sobre a possibilidade de rever o cronograma de restituição para quem já entregou a declaração, o secretário disse que ainda vai reavaliar a medida. Neste ano, a Receita tinha reduzido, de sete para cinco, o número de lotes de restituição e antecipado o primeiro lote de 15 de junho para 30 de maio. Tostes também anunciou a total desoneração, por 90 dias, de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A medida terá como objetivo baratear as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo governo. Segundo ele, o governo deixará de arrecadar R$ 7 bilhões com a desoneração. A última medida anunciada pelo secretário foi o adiamento das contribuições de abril e de maio para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição patronal para a Previdência Social, paga pelos empregadores. As parcelas só serão pagas de agosto a outubro, permitindo a injeção de R$ 80 bilhões na economia.

RECEITA ADIA PARA JUNHO PAGAMENTO DA PRIMEIRA COTA DO IMPOSTO DE RENDA

 IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019
A Receita Federal adiou a data de pagamento da primeira cota do Imposto de Renda da Pessoa Física e retirou a exigência de informar o número do recibo de entrega da última declaração. As medidas são em decorrência do adiamento do prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020, anunciada na quarta-feira (1º). “Como consequência, a data do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho e as datas permitidas para o débito automático das demais cotas passam a ser aquelas compreendidas entre 11 de junho (originalmente era 11 de abril) e o último dia do prazo, agora, dia 30 de junho de 2020”, informou hoje (2) a Receita, em nota.

Sobre o recibo do ano anterior, a Receita informou que, historicamente, há contribuintes que se dirigem às unidades de atendimento do órgão para pegar o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa ou não têm mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo. “Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita Federal, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo coronavírus”, disse a Re

FONTE: Agência Brasil

SEDE ESTADUAL DO SINTE/RN CONTINUARÁ FECHADA ATÉ 23 DE ABRIL EM VIRTUDE DA PANDEMIA

PROFESSORES DO RN MANTÊM GREVE - Blog de Daltro Emerenciano
A sede estadual do SINTE/RN continuará fechada até 23 de abril. A decisão foi tomada em conjunto nesta quarta-feira (01/04). O prédio está com as atividades paralisadas desde 19 de março e iria reabrir nesta sexta-feira, 03 de abril. A manutenção do fechamento tem em vista contribuir para a contenção do avanço do Coronavírus (Covid-19) no Rio Grande do Norte. No entanto, o fechamento poderá ser ampliado mais uma vez. Isso vai depender do avanço ou contenção da doença, bem como das recomendações das autoridades sanitárias e de saúde, uma vez que os protocolos podem ser modificados nas próximas semanas.

No momento, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o melhor é manter o isolamento social. Ou seja, as pessoas têm que continuar em casa e apenas os serviços essenciais devem funcionar. Esta recomendação é acompanhada pelo Ministério da Saúde do Brasil e a Secretaria de Saúde do RN. Com relação as regionais e núcleos do Sindicato pelo Estado, cada um tem autonomia. No entanto, a recomendação da direção estadual para os colegas do interior é que as sedes permaneçam ou sejam fechadas pelo menos até 23/04.

OAB/RN E BANCO DO BRASIL FIRMAM ACORDO PARA VIABILIZAR PAGAMENTO DE ALVARÁS

OAB RN - Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte firmou acordo com o Banco do Brasil nesta quarta-feira (01), com o objetivo de dar celeridade aos pagamentos de alvarás expedidos até o dia 30 de março de 2020.  O Banco do Brasil estabeleceu um novo procedimento para pagar os alvarás expedidos até dia 27 de março deste ano. Inicialmente, o advogado ou advogada precisará preencher o Formulário de Solicitação de Resgate do BB, (Clique Aqui), constando os dados de identificação da conta bancária na qual será realizado o crédito, exceto a assinatura, que será colhida presencialmente na agência. Em seguida, deverá ser encaminhado para agência respectiva, por e-mail do advogado e com o título #COVID19 - Pagamento de Alvará, o referido alvará, o formulário preenchido, RG e CPF do beneficiário, informando o telefone de contato do beneficiário. 

Depois de recebido e processado, os funcionários do Banco do Brasil entrarão em contato telefônico com o advogado ou advogada, marcando data e hora, para que compareça à agência com o fim de assinar o formulário e finalizar o atendimento. Segundo o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, a instituição financeira estima que o procedimento ocorra em até cinco dias úteis, contados a partir do recebimento do e-mail pela agência. “Sabemos o quanto esta decisão fará diferença para advocacia. A OAB/RN acompanhará todos estes casos de perto, uma vez que é preciso garantir o recebimento rápido dos honorários à advocacia potiguar”, afirmou. Com a iniciativa, foi estabelecida as condições favoráveis para a liberação dos alvarás. Em Natal e Mossoró, todo o atendimento será concentrado, exclusivamente, pelo e-mail das agências Campus (age1668@bb.com.br) e Alberto Maranhão (age3526@bb.com.br) respectivamente, sendo dirigidos os pedidos de pagamento para estes e-mails ora informados.
Já para as demais comarcas do Estado do RN, o Banco do Brasil receberá fisicamente os pedidos de pagamento de alvarás nas agências das respectivas Comarcas. 

Outra determinação da diretoria da OAB/RN, trata-se da disponibilização da Ouvidoria, para mediar qualquer dificuldade acerca do processo de pagamentos dos alvarás. A Ouvidoria está trabalhando em regime de plantão por meio do contato: 84.99103-1442. Para o ouvidor-geral da Ordem Potiguar, Kennedy Diógenes, o canal de comunicação entre o Banco e a Ouvidoria diminuirá os danos provocados pela epidemia.“Estamos nos empenhando e atuando ao máximo, diariamente, para minimizar os efeitos deletérios desta epidemia, buscando garantir, além do recebimento dos seus justos honorários, a dignidade devida aos advogados e advogadas potiguares”, ressaltou. Além disso, o pagamento de alvarás judiciais para resgates de depósitos e demais serviços realizados pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Norte serão realizados em regime de contingência. “É importante esclarecer que, para os alvarás expedidos a partir do dia 28/03/2020, o procedimento adotado será aquele que se refere no Ofício BB nº 5017/2020 e Ofício Circular nº 40/2020-GP/TJRN, o qual orienta o encaminhamento destes alvarás às agências responsáveis pelos respectivos Juízos”, reitera o diretor-tesoureiro da OAB/RN, Alex Gurgel.