Terminar o mês escolhendo
quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram
a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo
coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos
pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições
para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois. Em alguns casos, também é
possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN),
os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas.
Os agricultores
e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A
Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não
interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Além do governo federal,
diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais
e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto,
consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em
todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns
casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo
proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso.
Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para
suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.
*Confira as principais medidas
temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
*Empresas
•Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto.
Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o
fluxo de caixa das empresas.
•Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do
15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
•Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de
abril a junho.
*Microempresas
•Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos
de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
•Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional.
Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS,
pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de
abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
*Microempreendedores
individuais (MEI)
•Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho
passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte
federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
*Pessoas físicas
•O
cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
*Empresas e pessoas físicas
*Empresas e empregadores
domésticos
•Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores
domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis
parcelas, sem multas ou encargos.
*Compra de materiais médicos
•Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso
médico-hospitalar
•Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para
bens necessários ao combate ao Covid-19
*Contas de luz
•As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada
estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220
quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de
receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento
Energético (CDE).
*Contas de telefone
•Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras
telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser
restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível
Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das
decisões, mas perdeu.
*Dívidas em bancos
•Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do
Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram
renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
•Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
•Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo
uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado
com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na
pontuação de crédito do cliente.
*Financiamentos imobiliários da
Caixa
•Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento
habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso,
incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de
prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.
•Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão
pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por
90 dias.
•Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução
do valor da parcela por 90 dias.
•Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
*Produtores rurais
•CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para
produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem
adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de
custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
*Estados devedores da União
•Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF),
ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o
governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais
para enfrentarem a pandemia.
•Enquanto
a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal
Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.